O processo, segundo o Dr. Martins, é simples. Basta que as entidades sindicais que representam os educadores entrem com uma ação na justiça no sentido de bloquear os recursos do Fundeb para que os reajustes referentes à lei do piso sejam cumpridos, quer em relação ao ano em curso ou a anteriores em que a lei 11.738/2008 por ventura tenha sido descumprida.
Prefeitos e governadores poderão, evidentemente, se defender. Como? Tentando provar que não podem pagar. Para tanto, terão que abrir suas contas, inclusive como reza o artigo 4º § 1º da própria lei 11.738/2008.
Ao final do processo, caso se comprove que houve má fé em relação ao cumprimento dessa lei, além de o gestor ter os recursos específicos da educação de sua localidade bloqueados, pode também ser preso, caso continue a fazer objeção a reajustar o piso dos educadores.
Tal iniciativa, pondera ainda o Dr. Caio Martins, deve ser tomada o quanto antes, inclusive como medida preventiva para tempos futuros próximos. Ninguém está acima da lei. Quem descumpre qualquer legislação corre o risco de ser penalizado, independentemente de se é um simples cidadão comum ou prefeito ou governador.
Aliado a uma boa greve, "o pedido de prisão de prefeitos e governadores é certamente um santo remédio para sensibilizar os maus gestores do dinheiro público", conclui o advogado. *Dever de Classe
Por Juliana Burlamaque, São Paulo
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